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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
Sófocles: O Tirano e o Direito
Assis; b) Bacharelandos: Daniel Ricardo Lizi Castro, Dioni Patrícia Alves dos Santos, Lucas Lima
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal
Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
Evolução da idéia de pena humanitária e sua proposta ressocializadora
Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 07:20
TJRS definirá honorários de sucumbência em queixa de ofensas à honra em CPI
, presidente do Clube de Seguros da Cidadania, em processo no qual pretendia acusar Jair Lima Krishke por crimes contra a sua honra e a da sua entidade.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:10
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2020 - 11:01
Honorários não caracterizam urgência para retomada dos prazos processuais
Segundo a decisão da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a dependência da renda dos
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 17:25
Esconder produtos subtraídos por terceiro é crime, diz TJ
Aparecida Ribeiro dos Santos e Juceli Almeida dos Santos a um ano e quatro meses reclusão, em regime semi
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Ponderações sobre a guarda de menor

, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
O ensino jurídico sob uma nova ótica.

da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2010 - 11:35
Habeas Corpus garante liberdade a advogada
Justiça do Estado de Rondônia, a advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida conseguiu, por meio do seu advogado, o direito de responder o processo em liberdade.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 13:13
23ª VF obriga OAB a conceder registro a 6 bacharéis sem aprovação em exame
A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 10:23
Motorista é condenado por dirigir embriagado
A juíza Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Josué Antônio
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 10:37
Juiz absolve médicos acusados de fraude contra o SUS
Oliveira e Fátima Rodrigues de Almeida, denunciados pelo Ministério Público (MP), sob a acusação de
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
Funcionários aposentados querem pagamento de multa sobre o FGTS
João Cavalcante de Oliveira e Jorge Tude Almeida contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 13:25
Isenção de IR para compra de novo imóvel poderá ser de um ano, decide CCJ
A pessoa que vender um imóvel residencial para comprar outro, e que conta hoje com 180 dias de isenção de imposto de renda, poderá ter esse prazo estendido para um ano.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2013 - 15:30
Justiça recebe denúncia criminal contra oito envolvidos no incêndio da boate Kiss
Defesa dos acusados tem agora o prazo de 10 dias para se manifestar
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Capitão da polícia militar. Pedido de passagem à inatividade mediante reforma.

Inspeção de saúde apontando incapacidade definitiva para o serviço policial militar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

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